domingo, 19 de janeiro de 2020

O impacto de fake news na comunicação política

O professor e consultor de marketing político Marcelo Vitorino criou o quadro “Vitorino Responde” em seu canal do YouTube para responder aos questionamentos enviados por seus alunos. A pergunta enviada pela Zinda fala sobre o compartilhamento de notícias antigas com a finalidade de prejudicar a reputação de um determinado político:

“Como proceder quando, durante a campanha, alguém resgata uma notícia veiculada, erroneamente, anos antes, que já teve direito de resposta determinado pela Justiça? Um bom exemplo é o caso do Ibsen Pinheiro*. A notícia foi publicada por uma revista semanal e acabou com a reputação e carreira dele. Anos depois a Justiça condenou a revista. Isso poder ser um crime eleitoral?”

O compartilhamento de notícias antigas ou falsas pode ser tratado como crime eleitoral?

Na pergunta enviada pela Zinda, nós temos um caso de difamação e existe um crime eleitoral acontecendo.
O que é difamação? Difamação é você pegar uma notícia e divulgar com o único objetivo de prejudicar o outro. Um caso amplamente divulgado aconteceu com o cantor Caetano Veloso. Quando ele começou a namorar sua esposa, ela era menor de idade e isso foi trazido à tona recentemente, com que objetivo? Prejudicar sua imagem!
Essa atitude é penalizada como crime contra a honra, que é o crime de difamação. Já a injúria é uma ofensa e calúnia uma mentira. No caso específico da pergunta, é um processo de difamação.
Veja a resposta completa para a pergunta enviada pela aluna:

O que fazer em casos de crimes eleitorais?

A lei eleitoral está apta a tomar providências rápidas, o real problema é a quantidade de processos que estão “na fila”e o curto espaço de tempo para uma resolução satisfatória eleitoralmente.
O que você deve que fazer em um caso como esse? A via legal é a denúncia ao TRE sobre a divulgação dessa notícia sob o crime de difamação. Esse é o primeiro passo. Nesse momento, você tem que pedir para que a origem da publicação seja identificada, assim como os IPs utilizados.

O compartilhamento de notícias desatualizadas pode ser considerado fake news?

Muito além do compartilhamento por engano, este tipo de prática pode significar que seu candidato esteja sendo vítima de uma ação de fake news ou uma ação de guerrilha virtual. Nesse caso, não é uma pessoa que está publicando um conteúdo contra seu candidato e sim um grupo que está sendo pago para fazer isso.
A legislação brasileira atual já coíbe aquele que contratar um grupo para prejudicar outro candidato. Quem realiza a ação está sujeito a uma pena e aquele que é contratado também. No caso, você tem prisão mais o pagamento de multa. Não é só prisão ou só pagamento de multa, são os dois!
Em resumo, qualquer um que for contratado, bem como aquele que contrata, estão sujeitos a essa nova legislação eleitoral que foi aprovada na última reforma política.
Sendo assim, você tem que denunciar. Mas, existe o tempo de denúncia e o tempo de ação. Na justiça comum, ela costuma ser medida em dias, na Justiça Eleitoral em horas. Na maior parte das penas, o juiz escreve ”decreto que no prazo de 24 horas ou 48 horas a publicação seja removida”.
Mas até aí, o estrago já foi feito, então, como é que você lida com isso?
Só tem um jeito e dá muito trabalho!

Como combater fake news e ter uma boa gestão de
crise?

Só tem um jeito, e esse jeito é a mobilização dos militantes. Agora, para ter mobilização de militantes, você tem que ter militantes e para ter militantes é necessário um trabalho de formação, qualificação e organização dessa base.
militantes no combate a fake news
Ninguém e nenhum partido vai dizer: ”olha! eu tenho aqui minha base de 80 mil filiados, do meu diretório estadual. Toma aqui a base para você”. Nenhum partido faz isso, até porque eles não tem essa base organizada
Então, o que você precisa fazer? Você tem que aproveitar o tempo da pré-campanha para agrupar as pessoas que têm afinidade com seu candidato e mantê-las, o tempo todo, sendo alimentadas por um conteúdo. Mas não fique chato, não! Não mande conteúdo todo dia, mande uma vez a cada 15 dias, o importantes é ter contato com esse militante.
Quando aparece uma notícia, uma fake news, que pode gerar crise, quais são as ações? Antes de mais nada, fale com seu grupo de trabalho para explicar aquilo que não procede, porque dentro de seu grupo pode ter alguém que não conheça a história e acabe comprando gato por lebre.
Depois, informe imediatamente aos militantes, talvez na mesma velocidade que você informa à imprensa, porque os militantes se sentem muito intimidados quando veem uma notícia contrária do seu candidato. Eles não sabem como reagir e acabam perdendo o tom. Então, você já informa o militante e o que ele deve fazer a respeito.
Você tem que ser muito claro na hora de informar:
  • “Eu quero que você espalhe a verdade, e a verdade é essa
    aqui”, ponto.
E como eu quero que você espalhe?
  • “Quero que você compartilhe essa notícia no seu Facebook”.
  • “Eu quero que você comente no site da notícia que foi publicada equivocadamente”.
  • “Eu quero que você espalhe tweetando com a hashtag #espalheaverdade”.
Com isso, você está num trabalho de contenção da crise e existe uma chance de você vencer essa batalha.

Por onde começar a guerra contra fake news?

Se você não tomou cuidado e não montou a militância, existe também a possibilidade de sofrer uma grande derrota. Afinal, a mídia não vai te dar o mesmo espaço, principalmente em momento eleitoral.
imagem do professor marcelo vitorino com a data do curso combate a fake news e guerrilha em são paulo
A boa notícia é que o professor Marcelo Vitorino preparou um curso inédito e focado no combate a fake news e guerrilha e o melhor: ainda restam algumas vagas!
Serão 8h de aulas presenciais e ao fim do curso você estará pronto para:
  • Identificar oportunidades e ameaças à imagem de gestores públicos, de representantes de instituições e das próprias instituições
  • Planejar ações preventivas de controle de reputação
  • Detalhar ações de contrainformação e apresentar soluções específicas para cada tipo de ataque
  • Detalhar estratégias de gestão e soluções de crise de imagem
  • Orientar quanto às tomadas de decisão sobre monitoramento e elaboração de relatórios

Fique por dentro das principais datas do Calendário Eleitoral 2020


As etapas do processo eleitoral estão descritas, mês a mês, no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019
Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo eleitoral
As Eleições Municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou no fim do ano passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que normatizarão o pleito. As etapas do processo eleitoral estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.
Segundo a Resolução, a partir do dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.
Também em abril, no dia 4 – seis meses antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.
Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.
Maio também marca, no dia 15, o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.

Eleições 2020: termina em maio o prazo para regularizar o título de eleitor

Quem não estiver em dia com documento, não poderá votar nas eleições

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar. As informações são da Agência Brasil.


sábado, 18 de janeiro de 2020

O PODER DAS PALAVRAS

As palavras são reflexo dos pensamentos e sentimentos e têm um poder enorme, tanto para agradar quanto para ferir as outras pessoas. Na maior parte das vezes, não medimos realmente o impacto que uma palavra pode ter.

Dizemos coisas sem pensar, não percebemos o que dizemos e muito menos as consequências geradas a partir de uma palavra ou expressão negativas. Com as palavras, podemos ferir e ofender os outros, afetando, assim, os relacionamentos, o bem-estar e convivência.

Pensar antes de falar

As discussões nas quais os interlocutores estão alterados costumam ser os momentos em que se dizem mais palavras equivocadas. Por quê? Pela emoção negativa, pela raiva. Estudos demonstram que este sentimento gera fortes mudanças no sistema nervoso autônomo, que se refletem nos atos e palavras.

Por isso, para evitar que as palavras sejam armas destrutivas, é preciso torná-las conscientes, dominar a ira, desenvolver o autocontrole e ser emocionalmente inteligentes.

Não é só "o que" se diz, mas "como" se diz

Não se trata de reprimir os sentimentos nem deixar de expressar as opiniões. Tudo pode ser dito com respeito, sempre de forma amável, amorosa e tranquila. O que determina que uma crítica seja construtiva ou destrutiva é a maneira como ela é dita.

O tom da voz, as palavras utilizadas e os gestos que as acompanham são determinantes para que uma mensagem seja poderosa e bem recebida pelo outro; do contrário, ela pode se tornar foco de discussão e desgostos.

Neste sentido, também é importante ser acertados, ou seja, saber identificar os momentos mais oportunos para conversar. Por exemplo, quando uma pessoa está muito alterada, não é conveniente conversar; neste caso, o silêncio é melhor que a palavra. Quando a raiva desaparecer, então será oportuno falar.

Táticas para evitar ofender com as palavras

Ao corrigir os filhos, ao expressar desacordo ao cônjuge, ao pedir esclarecimento a um colega de trabalho, chefe ou funcionário, ou a pedestres enquanto se dirige, ao fazer uma reclamação em uma loja ou restaurante… O poder das palavras é colocado à prova em múltiplas ocasiões. Algumas sugestões para evitar ofender os outros são:

– Em um momento de ira, se você sentir que não pode se controlar, é melhor abandonar a comunicação e tentar se acalmar: não é hora de falar.

– "O que você vai dizer, antes de dizer a outra pessoa, diga a você mesmo", dizia Sêneca. Esta é uma estratégia para evitar palavras equivocadas.

– É preciso controlar as emoções com a razão. Respire fundo. Não faça com os outros o que você não gostaria que fizessem com você: este é um princípio de vida que se aplica perfeitamente a este caso.

– As palavras têm poder no inconsciente e podem acabar se tornando realidade. Por isso, erradique palavras negativas e ocupe sua mente com pensamentos positivos, pois eles proporcionam um estado mental tranquilo, que ajuda a diminuir a raiva, a depressão, o mau humor e a irritabilidade.

– Elimine a autocrítica e a crítica aos outros. Também os juízos de valor.

– Exercite a escuta – muitas vezes mais efetiva que a fala.

As palavras amáveis não custam nada, mas valem muito. Busquemos sempre construir, não destruir.

(Artigo publicado originalmente por LaFamilia.info)

Como Ser Politicamente Correto

A expressão “politicamente correto” deixa muitas pessoas confusas: não se trata de ser “correto”, e sim respeitar os outros a todo momento. Para isso, evite expressões e ações que excluam, marginalizem ou ofendam grupos específicos. O termo se popularizou nas décadas de 1970 e 1980 e tem uma importância histórica, já que incentiva a igualdade e mostra que todo indivíduo é importante, independentemente de raça, cultura, religião, gênero ou orientação sexual.

Novo projeto político em São Pedro da Água Branca



Nos últimos dias vem ganhando força nos bastidores da política de São Pedro da Água Branca – MA, uma aliança política entre o Empresário Roberto Carlos (Robertinho das Minas Móveis) e o jovem Antonio (Ratinho) como pré-candidatos ao pleito eleitoral de 2020.

O assunto da possível formação de chapa entre Robertinho e Ratinho é uma das pautas que tem tomado de conta dos bastidores e promete render mais novidades nos próximos dias...