domingo, 19 de janeiro de 2020

O impacto de fake news na comunicação política

O professor e consultor de marketing político Marcelo Vitorino criou o quadro “Vitorino Responde” em seu canal do YouTube para responder aos questionamentos enviados por seus alunos. A pergunta enviada pela Zinda fala sobre o compartilhamento de notícias antigas com a finalidade de prejudicar a reputação de um determinado político:

“Como proceder quando, durante a campanha, alguém resgata uma notícia veiculada, erroneamente, anos antes, que já teve direito de resposta determinado pela Justiça? Um bom exemplo é o caso do Ibsen Pinheiro*. A notícia foi publicada por uma revista semanal e acabou com a reputação e carreira dele. Anos depois a Justiça condenou a revista. Isso poder ser um crime eleitoral?”

O compartilhamento de notícias antigas ou falsas pode ser tratado como crime eleitoral?

Na pergunta enviada pela Zinda, nós temos um caso de difamação e existe um crime eleitoral acontecendo.
O que é difamação? Difamação é você pegar uma notícia e divulgar com o único objetivo de prejudicar o outro. Um caso amplamente divulgado aconteceu com o cantor Caetano Veloso. Quando ele começou a namorar sua esposa, ela era menor de idade e isso foi trazido à tona recentemente, com que objetivo? Prejudicar sua imagem!
Essa atitude é penalizada como crime contra a honra, que é o crime de difamação. Já a injúria é uma ofensa e calúnia uma mentira. No caso específico da pergunta, é um processo de difamação.
Veja a resposta completa para a pergunta enviada pela aluna:

O que fazer em casos de crimes eleitorais?

A lei eleitoral está apta a tomar providências rápidas, o real problema é a quantidade de processos que estão “na fila”e o curto espaço de tempo para uma resolução satisfatória eleitoralmente.
O que você deve que fazer em um caso como esse? A via legal é a denúncia ao TRE sobre a divulgação dessa notícia sob o crime de difamação. Esse é o primeiro passo. Nesse momento, você tem que pedir para que a origem da publicação seja identificada, assim como os IPs utilizados.

O compartilhamento de notícias desatualizadas pode ser considerado fake news?

Muito além do compartilhamento por engano, este tipo de prática pode significar que seu candidato esteja sendo vítima de uma ação de fake news ou uma ação de guerrilha virtual. Nesse caso, não é uma pessoa que está publicando um conteúdo contra seu candidato e sim um grupo que está sendo pago para fazer isso.
A legislação brasileira atual já coíbe aquele que contratar um grupo para prejudicar outro candidato. Quem realiza a ação está sujeito a uma pena e aquele que é contratado também. No caso, você tem prisão mais o pagamento de multa. Não é só prisão ou só pagamento de multa, são os dois!
Em resumo, qualquer um que for contratado, bem como aquele que contrata, estão sujeitos a essa nova legislação eleitoral que foi aprovada na última reforma política.
Sendo assim, você tem que denunciar. Mas, existe o tempo de denúncia e o tempo de ação. Na justiça comum, ela costuma ser medida em dias, na Justiça Eleitoral em horas. Na maior parte das penas, o juiz escreve ”decreto que no prazo de 24 horas ou 48 horas a publicação seja removida”.
Mas até aí, o estrago já foi feito, então, como é que você lida com isso?
Só tem um jeito e dá muito trabalho!

Como combater fake news e ter uma boa gestão de
crise?

Só tem um jeito, e esse jeito é a mobilização dos militantes. Agora, para ter mobilização de militantes, você tem que ter militantes e para ter militantes é necessário um trabalho de formação, qualificação e organização dessa base.
militantes no combate a fake news
Ninguém e nenhum partido vai dizer: ”olha! eu tenho aqui minha base de 80 mil filiados, do meu diretório estadual. Toma aqui a base para você”. Nenhum partido faz isso, até porque eles não tem essa base organizada
Então, o que você precisa fazer? Você tem que aproveitar o tempo da pré-campanha para agrupar as pessoas que têm afinidade com seu candidato e mantê-las, o tempo todo, sendo alimentadas por um conteúdo. Mas não fique chato, não! Não mande conteúdo todo dia, mande uma vez a cada 15 dias, o importantes é ter contato com esse militante.
Quando aparece uma notícia, uma fake news, que pode gerar crise, quais são as ações? Antes de mais nada, fale com seu grupo de trabalho para explicar aquilo que não procede, porque dentro de seu grupo pode ter alguém que não conheça a história e acabe comprando gato por lebre.
Depois, informe imediatamente aos militantes, talvez na mesma velocidade que você informa à imprensa, porque os militantes se sentem muito intimidados quando veem uma notícia contrária do seu candidato. Eles não sabem como reagir e acabam perdendo o tom. Então, você já informa o militante e o que ele deve fazer a respeito.
Você tem que ser muito claro na hora de informar:
  • “Eu quero que você espalhe a verdade, e a verdade é essa
    aqui”, ponto.
E como eu quero que você espalhe?
  • “Quero que você compartilhe essa notícia no seu Facebook”.
  • “Eu quero que você comente no site da notícia que foi publicada equivocadamente”.
  • “Eu quero que você espalhe tweetando com a hashtag #espalheaverdade”.
Com isso, você está num trabalho de contenção da crise e existe uma chance de você vencer essa batalha.

Por onde começar a guerra contra fake news?

Se você não tomou cuidado e não montou a militância, existe também a possibilidade de sofrer uma grande derrota. Afinal, a mídia não vai te dar o mesmo espaço, principalmente em momento eleitoral.
imagem do professor marcelo vitorino com a data do curso combate a fake news e guerrilha em são paulo
A boa notícia é que o professor Marcelo Vitorino preparou um curso inédito e focado no combate a fake news e guerrilha e o melhor: ainda restam algumas vagas!
Serão 8h de aulas presenciais e ao fim do curso você estará pronto para:
  • Identificar oportunidades e ameaças à imagem de gestores públicos, de representantes de instituições e das próprias instituições
  • Planejar ações preventivas de controle de reputação
  • Detalhar ações de contrainformação e apresentar soluções específicas para cada tipo de ataque
  • Detalhar estratégias de gestão e soluções de crise de imagem
  • Orientar quanto às tomadas de decisão sobre monitoramento e elaboração de relatórios

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